Compartilhar

Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

Regulamentada pelo decreto 55.636 de 26/03/2010, a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de São Paulo contempla projetos vinculados às áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura. Ela possibilita à iniciativa privada o apoio a projetos esportivos elaborados por entidades privadas sem fins lucrativos de natureza esportiva ou por Prefeituras no Estado de São Paulo.

Os projetos desclassificados ou não selecionados terão o prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação para a interposição de recurso contra o resultado preliminar.

A petição do recurso deverá ser dirigida a Comissão de Seleção e protocolada no Setor de Incentivo e Fomento, situado a Praça Antônio Prado, nº 09 – 7º Andar – Centro – São Paulo/SP – CEP: 01010-010.

Para mais informações sobre a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de São Paulo, acesse o portal www.lpie.sp.gov.br

Aprovação Plano de Mídia: midialpie@sp.gov.br