Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
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O Esporte é um direito constitucional do cidadão. É saúde e qualidade de vida, cultura e educação. É papel da Secretaria Estadual de Esportes apoiar, em todos os aspectos, o desenvolvimento e a prática do esporte em todo o Estado.
Neste sentido, é mais uma ferramenta de grande relevância, pois possibilita à iniciativa privada apoiar projetos esportivos elaborados por entidades privadas sem fins lucrativos de natureza esportiva ou por Prefeituras no Estado de São Paulo, através de patrocínios provenientes de renúncia de ICMS por parte do Estado, que abre mão de parte de sua arrecadação do imposto, para que a empresa possa investir diretamente esses recursos em projetos esportivos aprovados pela pasta.
Regulamentada pelo decreto 55.636 de 26/03/2010, a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de São Paulo contempla projetos vinculados às áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura.
Cada dia mais as empresas reconhecem a importância e os benefícios de ter sua marca associada ao esporte. Leis de incentivo como esta são importantes para promover não só a formação de atletas, mas também o desenvolvimento humano em âmbitos gerais, é uma oportunidade única de contribuir para um bom desempenho do país no quadro de medalhas.
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