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Funções e competências

O esporte faz parte da estrutura do Governo do Estado de São Paulo desde 1931. A Secretaria propriamente dita foi criada em 25 de janeiro de 1965, intitulada Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo do Estado de São Paulo, regida pela Lei nº 8.663. Após uma série de mudanças na estrutura e na denominação, em 2 de janeiro de 2019, com o decreto nº 64.059, passou a ser designada Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.

A esta pasta cabe estimular, gerir e aplicar as atividades esportivas no estado, a fim de usufruir de todos seus predicados para o lazer e como alavanca para inclusão social.

Diretrizes

Entre as atribuições da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, estão:

– a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Estado, voltadas ao esporte e lazer e à juventude;
– a difusão e a promoção do desenvolvimento do esporte e do lazer;
– a elaboração e a execução, direta ou indiretamente, em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades relativos ao esporte e lazer ou dirigidos aos jovens;
– a promoção e o incentivo de intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional;
– a conscientização dos diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades