Centro de Formação Esportiva
Assim como outros programas da Secretaria de Esportes de São Paulo, o Centro de Formação Esportiva também tem o propósito de fomentar e desenvolver o esporte ao alcance de toda a população paulista. O programa consiste na parceria da Pasta com prefeituras por meio de convênio.
Neste momento, ressaltamos, a importância da retomada consciente da prática da atividade esportiva, como meio de enfrentamento à pandemia da Covid-19, observando todas as normas do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto 64.994, de 2020, e os protocolos sanitários aprovados pelo Centro de Contingência à Covid-19, bem como as regras específicas de cada município.
Durante o mês de Janeiro de 2022 (de 2/1/2022 a 31/1/2022), a Secretaria de Esportes receberá as propostas dos municípios interessados por meio do sistema SP Sem Papel, no Portfolio 428 – Projeto Esportivo – Centro de Formação Esportiva, contendo um núcleo do projeto, com escolha da modalidade e sua relevância na cidade e região, impacto e resultados esperados com o investimento dos recursos estaduais.
A análise da viabilidade da proposta, competirá, exclusivamente, à administração da Pasta, que decidirá quanto a regionalidade e estratégia do desenvolvimento das diversas modalidades esportivas formais.
Após a aprovação, o município deverá providencias a inserção da documentação e plano de trabalho, conforme legislação que rege a matéria.
Outra obrigatoriedade é o valor do plano de trabalho, que deverá ser de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), acrescidos do valor da contrapartida de recursos das prefeituras.
O município deverá oferecer o local com o ambiente esportivo adequado à modalidade, e o convênio será celebrado para itens de consumo de serviços, tais como: materiais esportivos, uniformes, apoio médico (fisioterapêutico e psicológico), reforço alimentar, transporte, hospedagem (em caso de viagens para competições), recursos e auxílio técnicos.
Cada cidade contemplada terá a implantação de um núcleo do projeto e atenderá, no mínimo, 60 jovens, de 10 a 17 anos, dentro das especificações das modalidades em questão, além de aulas e treinos no contraturno escolar.
A ação poderá ser de esfera municipal ou regional e prevê uma frequência de, pelo menos, três vezes por semana na programação. A vigência do projeto será de até 12 meses contados a partir da assinatura do termo de convênio.
DOCUMENTOS:
- RESOLUÇÃO SESP 17 / 2021
- Referências Técnicas 2022
- Modelo Plano de Trabalho
- Check list – Documentação Prefeituras
- Manual de Prestação de Contas