Avaliação de Desempenho Individual – ADI 2015
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INSTRUÇÕES
- Manual de Preenchimento/Envio CHR-SELJ (ADI 2015)
Prazos |
Avaliação
Pós-Avaliação
Resultados
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Videoaulas: “Meritocracia e Gestão de Desempenho”, ministradas pela UCRH | |||||||||||
1: Meritocracia e Gestão de Desempenho | |||||||||||
2: Administração Pública Brasileira | |||||||||||
3: Ética, Cultura e Avaliação | |||||||||||
4: O papel do RH na Gestão de Pessoas | |||||||||||
5: Liderança e Desempenho |
Avaliação de Desempenho Individual – ADI 2015
É chegada a hora que deveria ser esperada, mas acaba sendo temida, pelo funcionalismo: a hora da Avaliação. A Avaliação de Desempenho é encarada como uma tarefa enfadonha, desacreditada, paternalista e por vezes persecutória.
Cabe justamente à Liderança, aos Gestores de áreas, esta mudança de mentalidade e postura. Deve-se ter em mente que a gestão de pessoas é tão importante quanto o trabalho diário. O ideal é fornecer feedbacks diários, semanais, mensais.
O Processo de Avaliação é muito importante para a formação de uma equipe forte, virtuosa e capaz de corresponder às demandas das organizações no mundo de hoje, e visa diminuir a subjetividade no relacionamento Gestor-Servidor; não pode ser simplesmente um mero preencher de papéis, mas tem de ser encarada como o meio de informar ao Servidor como está o andamento e qualidade de seu trabalho, e o que a SELJ espera dele. A Avaliação é do trabalho, não da pessoa em si.
Agora é a hora do anual, da Avaliação propriamente dita, cuja deveria ser um reflexo, uma extensão desses feedbacks ao longo do ano, coroando uma opinião formada, e uma performance desenvolvida pelo Servidor.
Pequenos lembretes:
- Todos os funcionários da pasta, excetuando-se o Secretário e o Secretário-Adjunto participam do processo como avaliados (basicamente as classes abrangidas pela Lei 1.080, 17.12.2008);
- Tem-se de ter 180 dias de efetivo exercício no período compreendido na ADI (01/01/2014 a 31/12/2014);
- Todos os indicadores de desempenho tem de ser pontuados – se estiverem sem pontuação, serão considerados como 0 (Zero);
- O Recurso só deverá ser preenchido caso o Servidor não concorde com a nota atribuída por sua Chefia Imediata, e é endereçado à Chefia Mediata;
- O RDI (Relatório de Desempenho Individual) apresentará o resultado final da ADI e será fornecido e assinado somente pelo CRH e não mais pelo Avaliado/Chefia;
- Os documentos só são válidos quando devidamente assinados: a Autoavaliação é assinada pelo Avaliado, a Avaliação pela Liderança pelo Avaliado e pelo Avaliador/Chefia Imediata) e o PAD pelo Avaliado, pelo Avaliador/Chefia Imediata e também pela Chefia Mediata. Na impossibilidade do Avaliado assinar, deve-se ter a assinatura de 1 (uma) testemunha para registrar o fato;
- O Avaliado que estará de férias ou de licença-prêmio no período da ADI poderá fazer sua avaliação nos 15 dias antecedentes ao prazo regular de aplicação da ADI. Nenhum outro caso de afastamento é previsto: se não for por esses dois, somente a Avaliação pela Liderança é considerado.
ATENÇÃO:
- O PDI atual só é válido até 31/07/2015. A partir de 01/08/2015 o percentual mudará, de acordo com a ADI 2015;
- Quem não fizer a Autoavaliação contará somente com a avaliação pela liderança (a nota máxima será de 70%);
- Se o Avaliado ou o Avaliador/Chefia Imediata não fizerem a avaliação, automaticamente o PDI será reduzido a 50% no próximo exercício, a contar de 01/08/2015.
Em caso de dúvidas:
Comunicados Anteriores
Comunicado UCRH nº 52/2010 de 05 de novembro de 2010, sobre Licença – Prêmio
Orientações para o preenchimento da frequência mensal