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Privacidade de Proteção de Dados - LGPD
Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo
A Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo realiza o tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), bem como com o Decreto Estadual nº 65.347/2020, a Deliberação Normativa CGGDIESP-2/2021 - especialmente a Política Estatual de Privacidade e de Tratamento de Dados Pessoais -, o Decreto Estadual nº 69.436/2025 e as normas internas vigentes.
O tratamento é realizado de forma transparente, segura e adequada às finalidades públicas da Secretaria, respeitando os direitos dos titulares e os princípios da legislação vigente.
Como e por que tratamos dados pessoais
O tratamento de dados pessoais tem como finalidade o atendimento ao interesse público e a execução das competências legais da Secretaria, relacionadas à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de esporte e lazer.
Nos termos do artigo 5° da Deliberação Normativa CGGDIESP-2, de 30 de dezembro de 2021, os dados são utilizados exclusivamente para finalidades institucionais, observando os princípios da necessidade, finalidade e proporcionalidade, sendo que cada tratamento de dados é realizado com base em fundamento legal específico, de acordo com a finalidade a que se destina.
A Secretaria adota procedimentos internos específicos para prevenção, identificação e tratamento de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, nos termos da legislação vigente.
Fundamentos legais
Com fundamento no Decreto nº 69.436/2025 e na Resolução SESP nº 16/2025, que dispõem sobre a estrutura organizacional e as competências das unidades administrativas da SESP/ SP, cada operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Pasta está amparada em fundamento legal específico, em observância aos princípios da legalidade, necessidade e finalidade, nos termos da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Dentre as hipóteses legais aplicáveis, destacam-se:
- A execução de políticas públicas previstas em leis, regulamentos, contratos, convênios ou instrumentos congêneres (artigo 7º, inciso III, da LGPD);
- O tratamento e o compartilhamento de dados necessários à execução, pela Administração Pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos (artigo 11, inciso II, alínea “b”, da LGPD);
· O exercício de competências legais e o cumprimento de atribuições legais do serviço público (artigo 23 da LGPD).
Finalidades do tratamento
A Secretaria pode tratar e, quando necessário, compartilhar dados pessoais para:
- Implementar e avaliar políticas públicas de esporte;
- Executar programas, projetos, editais e parcerias;
- Gerenciar cadastros, inscrições e credenciamentos;
- Monitorar recursos públicos e prestar contas;
- Organizar eventos e ações institucionais;
- Atender cidadãos e usuários de serviços;
· Cumprir obrigações legais e atender órgãos de controle.
Direitos do titular
Nos termos da LGPD, o titular pode solicitar:
- Confirmação e acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos ou desatualizados;
- Eliminação, bloqueio ou anonimização de dados irregulares;
- Informações sobre compartilhamento de dados;
- Revogação do consentimento (quando aplicável).
O exercício desses direitos pode estar sujeito a limitações legais.
Canais de atendimento
As solicitações relacionadas à proteção de dados podem ser registradas na plataforma Fala.SP:
- Ouvidoria: sugestão, elogio, reclamação, denúncia e solicitação de providência;
- SIC: pedido de acesso à informação, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Nos termos do Decreto Estadual nº 65.347/2020, o Ouvidor Geral do Estado exerce a função de Encarregado da Proteção de Dados Pessoais da Administração Pública Direta do Estado de São Paulo, atuando como canal de comunicação entre a Administração, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme previsto na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD). Compete ao Encarregado, entre outras atribuições, orientar quanto à proteção de dados pessoais, receber demandas dos titulares, apoiar a elaboração de relatórios de impacto e promover a conformidade com a legislação vigente.
Transparência
Sem prejuízo de outras finalidades devidamente informadas aos titulares, o tratamento de dados pessoais realizado pela Secretaria de Esportes também abrange as operações necessárias ao cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), assegurando a transparência da atuação administrativa, observados os limites legais de proteção de dados pessoais e informações sigilosas.