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Bolsa Talento

Regimento Interno

 

Lei Resolução atualizada Regimento Interno da Comissão de Análise

 

RESOLUÇÃO SESP Nº 17, de 27 de junho de 2019

O Secretário de Esportes, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 22 do Decreto no 56.637, de 01/01/2011,

Considerando que, nos termos da Lei no 13.556, de 09 de junho de 2009, alterada pela Lei no 14.949, de 06 de fevereiro de 2013, foi instituído o Programa “Bolsa Talento Esportivo”, no âmbito do Estado, destinado prioritariamente aos atletas praticantes do desporto escolar e de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas, individuais e coletivas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades;

Considerando que o Programa Bolsa Talento Esportivo está inserido no âmbito de competência da Secretaria de Esportes, devendo ser mantido com base na dotação orçamentária específica, ensejando, portanto, a fixação dos procedimentos operacionais para a concessão, renovação anual, suspensão ou exclusão do benefício;

Considerando que a Comissão de Análise do Programa Bolsa Talento Esportivo, instituída pela Lei Estadual no 13.556/2009, alterada pela Lei 14.949/13, elaborou seu Regimento Interno, contendo disposições sobre o seu funcionamento, atribuições dos seus membros e procedimentos básicos e critérios para avaliação dos pedidos do benefício Bolsa Talento Esportivo,

RESOLVE:

Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Análise do Programa Bolsa Talento Esportivo.

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ANÁLISE DO PROGRAMA BOLSA TALENTO ESPORTIVO

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento Interno contém as disposições básicas sobre o funcionamento da Comissão de Análise do Programa Bolsa Talento Esportivo, e instituída pela Lei Estadual no 13.556/2009, alterada pela Lei 14.949/13, bem como sobre as atribuições dos seus membros.

DA FINALIDADE

Art. 2º A Comissão de Análise do Programa Bolsa Talento Esportivo tem por finalidade avaliar os pedidos para concessão e/ou renovação anual de benefícios e opinar, de forma circunstanciada e conclusiva, sobre o deferimento ou indeferimento do benefício, mediante critérios de avaliação estabelecidos neste Regimento Interno.

Parágrafo Único – A Comissão de Análise do Programa Bolsa Talento Esportivo também opinará, de forma circunstanciada e conclusiva sobre eventual suspensão ou cancelamento do benefício, a título de penalidade a ser imposta em caso de infração ao dispositivo da lei 13.556/09 e Resolução SESP no 16/2019 ou das demais normas aplicáveis à espécie, observados os critérios definidos neste Regimento Interno.

DA CONSTITUIÇÃO, MANDATO E FUNCIONAMENTO

Art. 3º – A Comissão de Análise é composta por 4 (quatro) membros, designados pelo Secretário de Esportes, sendo 3 (três) representantes da Secretaria de Esportes, e 1 (um) representante das Federações Esportivas do Estado, da seguinte forma:

 

  • Presidente
  • Vice- Presidente
  • Secretário
  • Representante das Federações Esportivas do Estado

 

Art. 4º – Todos os membros que compõem a Comissão de Avaliação terão mandato máximo de dois anos, admitida uma recondução.

Art. 5º – A Comissão de Análise reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada por seu presidente ou por, pelo menos, dois de seus membros.

  • – As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se a pauta.
  • – O prazo de convocação poderá ser reduzido, em caso de urgência, podendo a pauta ser comunicada verbalmente, devendo a presidência apresentá-la para aprovação no início da reunião.
  • – A presença mínima para legitimar as decisões aprovadas e assinadas nas súmulas de análise é de 3 (três) membros efetivos durante a reunião.
  • – As reuniões terão duração de, no máximo, duas horas, podendo ser estendidas mediante avaliação dos membros presentes.

Art. 6º – As decisões da Comissão de Análise ocorrerão preferencialmente por consenso nas discussões, podendo ser requerido por quaisquer membros a adição de informações ou documentos que balizem melhor a decisão.

Art. 7º – Não ocorrendo consenso, a aprovação de qualquer proposta em apreciação será obtida por maioria simples de votos dos membros, cabendo ao presidente apenas o voto de qualidade em caso de empate.

Parágrafo único – Os convidados a participar das reuniões, conforme Resolução SESP no 16/2019, Artigo 2º, Parágrafo Único, não terão nenhum direito a voto nas decisões.

Art. 8º – Em cada reunião serão lavradas súmulas com avaliações individuais para cada atleta, assinadas por todos os membros presentes, e uma ata geral, sendo aprovada e assinada pelo presidente dessa Comissão de Análise.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º – À Comissão de Análise, observada a legislação pertinente, compete:

 

  • Conduzir os processos de avaliação dos pedidos de concessão, das renovações anuais, suspensões e cancelamentos dos benefícios “Bolsa Talento Esportivo”;
  • Adotar providências para disponibilizar os recursos humanos e materiais necessários à condução adequada dos processos de avaliação;
  • Garantir o sigilo e viabilizar a eficácia do banco de dados e das informações de cada atleta no processo de avaliação;
  • Decidir sobre o acesso às informações coletadas no processo de avaliação, quando se tratar de dados pessoais do atleta, zelando pela legalidade da decisão;
  • Assegurar que os processos de avaliação ocorram de forma contínua e permanente;
  • Garantir a regularidade e legalidade dos resultados dos processos de avaliação;
  • Elaborar e encaminhar às instâncias competentes, quando formalmente exigido, relatórios e pareceres referentes aos processos de avaliação;
  • Propor ações para a melhoria dos processos de avaliação.

 

Art. 10º – Compete ao Presidente da Comissão de Análise:

 

  • Convocar e presidir as reuniões;
  • Representar a Comissão em diligências de esclarecimento, quando for o caso;
  • Cumprir e fazer cumprir os termos deste Regimento Interno;
  • Desempenhar outras atribuições não especificadas neste Regimento Interno, inerentes ao cargo.

 

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 11º – A Comissão de Análise terá acesso irrestrito aos dados, documentos e informações dos solicitantes do benefício ou de pedidos de renovação, podendo, inclusive, solicitar entrevistas, quando justificadamente necessárias.

Art. 12º – A Comissão tomará suas decisões considerando os relatórios técnicos elaborados pelos gestores técnicos das Diretorias ou Inspetorias de Esporte da região onde o atleta estiver vinculado.

Art. 13º – Nos relatórios técnicos enviados à Comissão, o atleta deverá comprovar participações nas competições com súmulas, declarações, certificados, fichas de inscrição e/ou banners e propagandas dos respectivos eventos esportivos.

Art. 14º – Nas hipóteses em que o atleta tenha sofrido lesões que o mantenham afastado dos treinados, este deverá comunicar por escrito ao gestor a que estiver vinculado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, anexando laudo médico.

Art. 15º – Na hipótese de instauração de procedimento administrativo para aferir responsabilidades, o atleta terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa junto à Comissão de Análise, e de 15 (quinze) dias para interposição de recurso, este dirigido ao Presidente da Comissão de Análise do Programa Bolsa Talento Esportivo.

Art. 16º – São critérios de prioridades e requisitos para concessão da Bolsa Talento Esportivo: 1) Atletas nas faixas etárias que se enquadram nas categorias ESTUDANTIL e JUNIORES (14 a 20 anos), cabendo às demais categorias a exigência de previsão orçamentária específica; 2) Atletas integrantes que se destaquem nos Centros de Excelência Esportiva oficiais do Estado, devidamente avalizados pelo técnico/treinador, e que tenham obtido bons resultados nas principais competições da modalidade nos últimos 12 meses; 3) Ser medalhista dos Jogos Escolares da Juventude (etapa Nacional), categorias mirim e infantil, ou das Paralimpíadas Escolares Brasileiras, sendo que, para modalidades coletivas, o técnico do time deverá indicar: 30% para medalha de ouro, 20% medalha de prata e 10% medalha de bronze; 4) Ser destaque nos eventos do Calendário Oficial desta SESP, devidamente indicado pelos gestores técnicos da pasta e/ou chefe dos jogos, e que tenham obtido bons resultados nas principais competições da modalidade nos últimos 12 meses; 5) Apresentar currículo esportivo individual devendo constar obrigatoriamente a comprovação da relevância das competições e resultados dentro do cenário estadual, nacional ou internacional da modalidade, com comprovação dentro do ranking nacional dos últimos 12 meses, e/ou certificados de medalhista em competições relevantes, e/ou declaração da Federação da modalidade com os principais resultados dos últimos 12 meses (não obrigatório para categoria Estudantil), e/ou carta de indicação de pessoas de notório saber técnico da modalidade, podendo complementar com fotos e/ou matérias jornalísticas atestando os resultados obtidos.

Parágrafo único: Todos os parâmetros de critérios de concessão de Bolsa estarão submetidos à disponibilidade orçamentária anual que determina o número de vagas disponível à época; isso torna necessário um quadro comparativo permanente dos currículos esportivos apresentados (mesmo entre os critérios de prioridades) a fim de manter o equilíbrio orçamentário e a justa concessão aos mais destacados, dado que o número de atletas de alto rendimento no Estado é quase sempre maior que o número de Bolsas disponível.

Art. 17º – São critérios objetivos para não renovação, suspensão ou exclusão da Bolsa Talento Esportivo: 1) Não comprovação documental fidedigna feita pelo atleta de local, dias e horários de treino, além de assiduidade e empenho; 2) Não comprovação de evolução técnica e de resultados relevantes com, no mínimo, manutenção dos patamares técnicos registrados anteriormente, nas competições de maior expressão da modalidade; 3) Atingir 21 anos e a não comprovação obrigatória de resultados relevantes de expressão NACIONAL, para a modalidade; 4) Não apresentar informação idônea e não contestada sobre gravidez de atleta; 5) Lesão ou cirurgia com recuperação acima de 6 meses; 6) Mudança residencial e/ou local de treino do Estado ou do País; 7) Passar a receber patrocínio, bolsa ou outros pagamentos mensais em pecúnia, como atleta; 8) Não atender convocação para recadastramentos ou atualizações necessárias ao Programa, bem como eventos oficiais de governo; 8) Não manifestação individual do atleta com pedido de Renovação anual obrigatória, bem como apresentação de toda documentação pertinente; 9) Não apresentação dentro do prazo de Relatório de Gastos trimestral, bem como o devido arquivamento pessoal, pelo atleta, dos comprovantes dos gastos esportivos efetuados durante o recebimento da Bolsa; 10) Desligamento dos Centros de Excelência oficiais do Estado e, no prazo de 10 (dez) dias não comprovar vínculo com entidade esportiva de alto rendimento e não comprovar resultados expressivos nos últimos 12 meses; 11) Completar o prazo máximo de 60 (sessenta) meses de recebimento da Bolsa Talento Esportivo sem atingir os patamares internacionais de alto rendimento de que trata o Artigo13º da Resolução SESP 16/2019. 12) Ser flagrado em exame antidoping; 13) Demais casos não previstos mas que firam a ética social ou esportiva, ou contradigam os princípios fundamentais da administração pública, devidamente discutidos e avaliados pela Comissão de Análise de Programa.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 18º – Os pareceres da Comissão de Análise deverão ser divulgados por Atos Decisórios, publicados em Diário Oficial do Estado e através do site institucional da Secretaria de Esportes.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19º – A Comissão de Análise do Programa Bolsa Talento Esportivo conduzirá seus trabalhos internos dentro dos mais legítimos princípios éticos e legais vigentes.

Art. 20º – Os casos omissos serão discutidos, avaliados e resolvidos de forma soberana pela Comissão de Análise do Programa Bolsa Talento Esportivo.

Art. 21º – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 27 de junho de 2019.

 

AILDO RODRIGUES FERREIRA

Secretário de Esportes