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Legislação

Conforme decreto nº 56.635, de 1 de janeiro de 2011, a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, passa a denominar-se Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. E desde 1º de janeiro de 2019, a Pasta passou a se chamar Secretaria de Esportes.

O decreto 56.637 estabelece as funções da Pasta:

I – a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Estado, voltadas:
a) ao esporte e lazer;
b) à juventude;
II – a coordenação da implementação das ações governamentais direcionadas para o esporte e lazer ou para o atendimento aos jovens;
III – a elaboração e a execução, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades relativos ao esporte e lazer ou dirigidos aos jovens;
IV – a promoção e o incentivo de intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional;
V – a difusão e a promoção do desenvolvimento do esporte e do lazer;
VI – a extensão das oportunidades e dos meios para a iniciação e a prática de esporte e lazer;
VII – a execução do previsto no artigo 5º do Decreto nº 40.497, de 29 de novembro de 1995;
VIII – o apoio a iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens;
IX – a promoção do desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude;
X – a conscientização dos diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades;
XI – a promoção de campanhas de conscientização e de programas educativos, junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre problemas, necessidades, potencialidades, direitos e deveres dos jovens.